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COMPLIANCE AMBIENTAL

 

O compliance, vem do verbo inglês "to complay", que significa cumprir pré-requisitos, normas, ordens e acordos. Fortalece às regras da empresa, que devem ser cumpridas fielmente, sendo o fulcro dessa atividade a prevenção, contribuindo na redução de custos, pois, evita despesas administrativas e judiciais. A Lei anticorrupção (Lei 12.846) fez esse tema ganhar notoriedade, fazendo com que empresas adentrem cada vez mais nessa questão e disponham de setores especializados para tratar desse tema.

O compliance ambiental se direciona às questões de preservação ambiental, cuida de aspectos culturais e urbanísticos, de proteção à poluição do solo, da água e do ar, dentre outras atividades relacionadas. O compliance ambiental é gerido por advogados especializados em Direito Ambiental, realizando ações coadunadas ao tipo do negócio da empresa. 

 

ONDA DE CALOR ATÍPICA NO BRASIL

 

Uma onda de calor atípica atinge boa parte do país na transição entre o inverno e primavera. As temperaturas chegaram aos 40° em algumas cidades do Brasil.

Especialistas relatam que essa condição é causada pelo fenômeno El niño e pelas mudanças climáticas. O INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais afirma que as altas temperaturas se manterão durante a primavera, no entanto, de menor intensidade do que está acontecendo agora.

Essas altas temperaturas são explicadas por um bloqueio atmosférico que impede a chegada de frentes frias a regiões do país, segundo o INPE.

 

 

Relatório das Nações Unidas aponta soluções para uma redução drástica da poluição por resíduos plásticos

O texto afirma que medidas como reciclagem e reuso até 2040 podem reduzir em até 80% a disposição de plásticos no meio ambiente, além de gerar 700 mil novos postos de trabalho.

É necessária uma aliança entre diversos países que devem reaproveitar o lixo plástico.

Se até 2060 a situação se mantiver, esses resíduos poderão triplicar no meio ambiente.

As Nações Unidas ressaltam que a falta de atitudes necessárias nessa área pode custar mais caro do que ações para resolver essa questão.

  

Governo recria Pró-Catador e aprimora decreto da reciclagem

Ao recriar o Programa Pró-Catador e instituir o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica das Catadoras e dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o governo pretende promover uma cultura de protagonismo e em defesa dos direitos dos catadores na cadeia de reciclagem. A medida não apenas recria, mas sobretudo atualiza o antigo Programa Pró-Catador.

Foram revistos conceitos e formato da chamada logística reversa para colocar novamente os catadores como atores centrais na cadeia de reciclagem. Com esta finalidade, institui o Certificado de Crédito de Reciclagem, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Crédito de Massa Futura.

O Comitê Interministerial para a Inclusão Socioeconômica das Catadoras e dos Catadores terá como objetivo a coordenação, a execução e realização do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação do Programa. Será formado por representantes de 15 pastas: Secretaria-Geral da Presidência da República; Casa Civil; Secretaria de Relações Institucionais; e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Cidades; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Direitos Humanos e Cidadania; Mulheres; e Igualdade Racial.

DECRETO N° 11.413/23 de 13 de fevereiro de 2023 institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. 

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2023/02/governo-recria-pro-catador-e-aprimora-decreto-da-reciclagem 

Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos

Aprovado no ano passado, o novo Marco Legal do Saneamento instituiu um dispositivo para pressionar os municípios a cobrarem uma tarifa ou taxa voltada para o custeio da gestão dos resíduos sólidos. Além disso criou uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a concessão regionalizada. Com intuito de instruir as prefeituras sobre como lidar com a legislação, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia. Ele traz orientações para organizar um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos e defende a cobrança de taxas ou tarifas.

O Guia da Concessão, como foi nomeado, foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão.

A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda.

A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído. "A cobrança por autodeclaração é cidadã, pois o contribuinte escolhe uma das faixas de produção média previstas por lei específica", diz o guia lembrando que outros tributos, como o Imposto de Renda, também são aferidos por autodeclaração.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-07/guia-apoia-municipios-instituirem-taxa-para-gerir-residuos-solidos 

Entidades reguladoras de serviços de saneamento básico no Brasil

O Brasil possui dezenas de entidades reguladoras de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Quadro resumo da quantidade de entidades reguladoras infranacionais das quais se tem informação:

 
ATUAÇÃO/ABRANGÊNCIA TOTAL
MUNICIPAL 41
INTERMUNICIPAL 19
ESTADUAL 26
TOTAL GERAL 86

 

Fonte: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/agencias-infranacionais

 

 

GUERRA NA UCRÂNIA X MEIO AMBIENTE 

 

A guerra entre Ucrânia e Rússia está causando uma série de impactos ambientais, com consequências desastrosas para as gerações futuras.

Cita-se, inicialmente a poluição do ar com a enorme geração de gases e particulados na atmosfera, o que pode causar problemas de saúde pública, com destaque para doenças respiratórias.

Depois, pode-se destacar a poluição sonora, causada por explosões de mísseis e bombas, sons estridentes de sirenes, sons de aeronaves, desabamentos, etc, que geram problemas a saúde humana e de animais, além de problemas psicológicos como ansiedade e estresse, dentre muitos outros.

Outro grande problema é a contaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por carreamento de substâncias tóxicas, que tanto infiltram com atingem corpos d'água superficiais. Também ocorre problemas de abastecimento de água devido a má qualidade dos mananciais de água.

Pode-se, ainda, ressaltar o enorme aumento de exploração de recursos naturais para as obras de reconstrução das cidades atingidas pela guerra, demandando matéria prima e insumos a serem utilizados. Dentre os recursos a serem explorados, pode-se listar os biológicos, hídricos, minerais e energéticos.

Para encerrar, cita-se, a enorme destruição de áreas agrícolas que interfere na segurança alimentar de vários países.

Todos os impactos citados acima causam uma série de obstáculos à sobrevivência de muitas espécies, pois as condições necessárias de manutenção da vida foram seriamente afetadas, o que certamente, influenciará negativamente o meio ambiente daquele país.

 

SECA INÉDITA NO CONTINENTE EUROPEU

O Observatório Europeu da Seca afirma que quase metade do seu território está em alerta. Esta seca está afetando as colheitas de milho, soja e girassol.

A seca reduz a vazão de alguns rios do continente, prejudicando o transporte de produtos por via fluvial, diminuindo a geração de energia elétrica e causando mortandade dos peixes.

Com a diminuição do nível dos rios estão surgindo embarcações naufragadas e foi no Rio Pó na Itália que foi encontrada uma bomba não detonada da Segunda Guerra Mundial onde antes passava o curso de água.

 

O que é a varíola dos macacos?

A varíola dos macacos é uma zoonose causada pelo vírus monkeypox, do gênero Orthopoxvirus, pertencente à família Poxviridae. A essa família, também pertencem os vírus da varíola e o vírus Vaccínia, a partir do qual a vacina contra varíola foi desenvolvida.

Há duas cepas geneticamente distintas do vírus da varíola dos macacos: a cepa da Bacia do Congo (África Central) e a cepa da África Ocidental. As infecções humanas com a cepa da África Ocidental parecem causar doença menos grave em comparação com a cepa da bacia do Congo.

Fonte: https://www.paho.org/pt/variola-dos-macacos  

OMS pede cancelamento de festas de Natal devido ao avanço da Ômicron

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu às famílias que repensem o Natal face ao rápido avanço da variante Ômicron. “Um evento cancelado é melhor que uma vida cancelada”, afirmou o diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesus.

Ele alertou para as aglomerações durante a época festiva que se aproxima, lembrando que elas podem levar a um “aumento de casos, à sobrecarga dos sistemas de saúda e a mais mortes” por covid-19.

“Todos nós queremos voltar ao normal. A forma mais rápida de conseguir passa pela tomada de decisões difíceis, por líderes, para defender a todos. Em alguns casos vai significar cancelar ou adiar eventos”, explicou Ghebreyesus em entrevista coletiva nessa segunda-feira.

“Um evento cancelado é melhor do que uma vida cancelada. É melhor cancelar agora e celebrar depois do que celebrar agora e lamentar depois”, afirmou.

Adhanom explicou que atualmente existem evidências de que esta nova variante está se dispersando significativamente, mais rápido” do que a estirpe anterior, a Delta, causando infeções em pessoas já vacinadas ou que se recuperaram da covid-19.

“É mais provável que as pessoas vacinadas ou recuperadas da covid-19 possam ser infectadas ou reinfectadas”, disse Tedros.

Dessa forma, a OMS considera “insensato” concluir que a Ômicron é uma variante “mais branda”. "É insensato pensar que esta é uma variante branda, que não causará doenças graves, porque com os números aumentando, todos os sistemas de saúde estarão sob pressão", disse Soumya Swaminathan, cientista-chefe da OMS. A organização deu, no entanto, alguma esperança ao considerar que a pandemia, que já causou mais de 5,6 milhões de mortes em todo o mundo, poderá acabar em 2022, se 70% da população mundial estiverem vacinados até meados do próximo ano.

“Nós esperamos que essa doença passe a ser relativamente branda, que seja facilmente prevenida, que seja facilmente tratada”, disse Mike Ryan, principal especialista em emergências da OMS. “Se conseguirmos manter a transmissão do vírus ao mínimo, poderemos acabar com a pandemia”, declarou.

Tedros também afirmou que a China – país onde o vírus SARS-CoV-2 foi detectado pela primeira vez – deve fornecer mais dados relacionados à origem da covid-19 para ajudar na futura política de combate a pandemias.

“Precisamos continuar até conhecer as origens, precisamos de nos esforçar mais porque devemos aprender com o que aconteceu para fazer melhor no futuro”, disse o diretor-geral da OMS.

“2022 deve ser o ano em que acabaremos com a pandemia”, acrescentou.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-12/oms-pede-cancelamento-de-festas-de-natal-devido-ao-avanco-da-omicron 

 

OMS define novas Diretrizes Globais de Qualidade do Ar

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu, no dia 22 de setembro de 2021, novas Diretrizes Globais de Qualidade do Ar. Essa é a primeira atualização das diretrizes da OMS para a qualidade do ar desde 2005.

As novas diretrizes fornecem evidências claras dos danos que a poluição do ar impõe à saúde humana, em concentrações ainda mais baixas do que se acreditava. Por isso, elas recomendam novos valores-guia de qualidade do ar para proteger a saúde das populações, reduzindo os níveis dos principais poluentes atmosféricos.

O motivo é que a poluição atmosférica se tornou nos últimos tempos uma das maiores ameaças ambientais à saúde humana, juntamente com a mudança do clima.

Para o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, a poluição do ar é uma ameaça à saúde em todos os países, “mas atinge com mais força as pessoas em países de renda baixa e média”.

São recomendados níveis de qualidade do ar para seis poluentes, aqueles para os quais houve o maior aumento de evidências demonstrando que a exposição causa efeitos nocivos à saúde. Agir sobre esses poluentes, os chamados clássicos que são partículas inaláveis ou material particulado fino (MP), ozônio (O₃), dióxido de nitrogênio (NO₂), dióxido de enxofre (SO₂) e monóxido de carbono (CO), também tem impacto sobre outros poluentes prejudiciais.

 

ONU: relatório sobre clima é "alerta vermelho"

 

O relatório sobre o clima, publicado em 09/08/2021 pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), é um "alerta vermelho" que deve fazer soar os alarmes sobre as energias fósseis que "destroem o planeta". A afirmação foi feita pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres.

O relatório mostra uma avaliação científica dos últimos sete anos e "deve significar o fim do uso do carvão e dos combustíveis fósseis, antes que destruam o planeta", segundo avaliação de Guterres, em comunicado.

O secretário pede que nenhuma central de carvão seja construída depois de 2021. "Os países também devem acabar com novas explorações e produção de combustíveis fósseis, transferindo os recursos desses combustíveis para a energia renovável", acrescentou Guterres.

O relatório estima que o limiar do aquecimento global (de + 1,5° centígrado), em comparação com o da era pré-industrial, vai ser atingido em 2030, dez anos antes do que tinha sido projetado anteriormente, "ameaçando a humanidade com novos desastres sem precedentes".

"Trata-se de um alerta vermelho para a humanidade", disse António Guterres. "Os alarmes são ensurdecedores: as emissões de gases de efeito estufa provocadas por combustíveis fósseis e o desmatamento estão sufocando o nosso planeta", disse o secretário. 

No mesmo documento, ele pede igualmente aos dirigentes mundiais, que se vão reunir na Conferência do Clima (COP26) em Glasgow, na Escócia, no próximo mês de novembro, que alcancem "sucessos" na redução das emissões de gases de efeito estufa.

"Se unirmos forças agora, podemos evitar a catástrofe climática. Mas, como o relatório de hoje indica claramente, não há tempo e não há lugar para desculpas", apelou Guterres.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2021-08/onu-relatorio-sobre-clima-e-alerta-vermelho

 

Câmara aprova novas regras para o licenciamento ambiental

 

A Câmara dos Deputados concluiu no dia 13/05/2021 a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto seguiu para análise do Senado.

Pela presente proposta aprovada, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Esta proposta também inclui procedimentos de licenciamento de atividades agrícolas, mineração de alto risco, duplicação de rodovias, dentre outros temas importantes. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Por conta da pandemia de COVID-19, boa parte das ações envolvidas na comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente em 2021 serão realizadas digitalmente. Uma delas é acompanhar e participar do evento através da hashtag #GeraçãoRestauração nas redes sociais da ONU.

Outra maneira de participar é baixando o Guia Prático Para a Restauração de Ecossistemas, produzido e disponibilizado pela própria organização do evento. A cartilha tem como público todos os indivíduos ou grupos interessados em participar dessa restauração e propõe ações que podem ser adotadas de maneira individual ou coletiva — como exemplo, o guia sugere decisões mais inteligentes quanto ao consumo: saber comprar produtos sustentáveis. Para baixar a cartilha, CLIQUE AQUI 

FONTE: https://canaltech.com.br/meio-ambiente/dia-mundial-do-meio-ambiente-promove-a-restauracao-dos-ecossistemas-em-2021-186555/

Painel Geral COVID 19 Disponibilizado pelo Ministério da Saúde 

 

O Ministério da Saúde disponibiliza com atualizações permanentes as informações sobre os casos de doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) no Brasil.

Os interessados podem acessar o site https://covid.saude.gov.br/ para buscar informações atualizadas sobre a COVID 19 em todo o Brasil.

 

Conheça Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

 

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos

Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos

Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

 

PROTEJA-SE DO NOVO CORONAVÍRUS

 

 

 

Dia Mundial da Água: bilhões não têm acesso à água e sabão

 

Neste domingo (22), quando se comemora o Dia Mundia Mundial da Água, todas as atenções estão voltadas para a luta contra o novo coronavírus (Covid-19) e um cuidado de higiene é fundamental para evitar pegar a doença e propagar o vírus da Sars-cov-2: lavar corretamente as mãos. Mas, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), duas em cada cinco pessoas em todo o mundo não têm instalações básicas para se lavar as mãos, de acordo com os dados mais recentes.

Conforme o Unicef, 40% da população mundial, ou 3 bilhões de pessoas, não têm lavatório com água e sabão em casa e quase três quartos das pessoas nos países menos desenvolvidos não têm instalações básicas para lavar as mãos em casa.

O Unicef afirma ainda que 47% das escolas, que abrigam 900 milhões de crianças em idade escolar, não têm um lavatório adequado.

Nos estabelecimentos de saúde de todo o mundo, 16% não tinham banheiros funcionais ou instalações para lavar as mãos nos pontos de atendimento onde os pacientes são tratados.

"Lavar as mãos com sabão é uma das coisas mais baratas e eficazes que você pode fazer para proteger você mesmo e os outros contra o coronavírus, bem como contra muitas outras doenças infecciosas. No entanto, para bilhões, mesmo as medidas mais básicas estão simplesmente fora de alcance", disse Sanjay Wijesekera, diretor de Programas do Unicef.

O fundo apresentou ainda outros dados que mostram a precariedade dos serviços de saneamento básico em todo o mundo. Na África ao sul do Saara, 63% da população nas áreas urbanas, ou 258 milhões de pessoas, não têm acesso à lavagem das mãos. Na Ásia Central e Meridional, 22% da população nas áreas urbanas, ou 153 milhões de pessoas, não têm acesso à lavagem das mãos; quase 50% dos bengaleses urbanos, 29 milhões de pessoas, 20% dos indianos urbanos, ou 91 milhões de pessoas, carecem de instalações básicas para lavar as mãos em casa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/dia-mundial-da-agua-bilhoes-nao-tem-acesso-agua-e-sabao

  

Novas regras para recolhimento de lixo eletrônico

 

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 que estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos. O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte de forma a reduzir os impactos no meio ambiente.

As empresas podem se associar para a criação de entidades gestoras que vão fazer o trabalho de divulgação e operação do sistema de logística reversa. Pelo decreto, cada companhia vai participar do financiamento na mesma proporção do tamanho dela no mercado. Há a possibilidade ainda das empresas criarem seus mecanismos de coleta de produtos de forma individual.

É importante que fabricantes e importadores disponibilizem uma rede para que os consumidores levem os eletroeletrônicos fora de uso para o descarte adequado. Essa destinação final deve garantir que os componentes dos aparelhos não contaminem o meio ambiente. Está prevista a possibilidade de reciclagem desses materiais, uma vez que muitas das matérias-primas tem alto valor e podem ser reaproveitadas.

O decreto estipula que a constituição das entidades que vão fazer a gestão da logística reversa seja feita ainda este ano, até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 2021, devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores.

O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país. O cronograma é gradativo. Em 2021, primeiro ano de funcionamento, deve ser atendidas 24 cidades e absorvido 1% do lixo eletrônico. São Paulo é o estado que deverá ter maior participação, com oito dessas localidades, no primeiro ano, e 95 ao fim do calendário de consolidação. A estimativa é que, em cinco anos, 17% dos aparelhos sejam recolhidos.

As cidades deverão ter, no mínimo, um ponto para cada 25 mil habitantes. A previsão é que em 2025 existam cerca de 5 mil pontos de coleta no país. Esses locais vão receber de forma gratuita os aparelhos para serem descartados.

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/entenda-novas-regras-para-recolhimento-de-lixo-eletronico

 

PRINCIPAIS PONTOS DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL 

- Contratos de concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

- Blocos de municípios

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

- Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais 

 

NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, Foi sancionado no dia 15 de julho de 2020 o novo Marco Legal do Saneamento Básico, LEI 10.046/2020. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.

No Brasil 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. A meta, com o marco, é garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada R$ 1 investido em saneamento, poderá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, 

O novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. A previsão para que se encerrem os lixões para os municípios que fizerem os planos municipais de resíduos será em 2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro de 2020.

 

Senado vai analisar novo marco regulatório do saneamento em 2020

 

O Senado deve receber nos próximos dias o Projeto de lei da Câmara que estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/2019). Este PL será um dos primeiros itens analisados pelos senadores em 2020.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. O seu conteúdo se equipara as medidas provisórias 844/2018 e 868/2018, que não mais valem, e PL 3.261/2019, arquivado para dar espaço a este PL. O texto tem a finalidade de centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.

O modelo proposto agiliza o envolvimento de empresas privadas, sendo esta ideia o ponto que tem dificultado as negociações. O projeto de lei define como prioridade para o recebimento de apoio federal para os municípios que realizarem concessão ou privatização.

 

Novo Regulamento de Logística Reversa no Estado de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25.10.2019, a Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019, editada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a qual revoga a DD CETESB nº 76/2018 e atualiza o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
 
A DD CETESB nº 114/2019 continua vinculando a comprovação da logística reversa ao licenciamento ambiental ordinário realizado pela CETESB, conforme linhas de corte progressivas para os seguintes produtos e embalagens:
 
- Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
- Baterias automotivas;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
- Pneus, para logística reversa de pneus inservíveis;
- Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
- Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens.
- Óleo comestível;
- Filtro de óleo lubrificante automotivo;
- Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
- Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
- Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.
 
As novidades da DD CETESB nº 114/2019 concentram-se na forma de cumprimento da logística reversa e de sua comprovação à CETESB, incluindo a disciplina da comprovação de logística reversa via nota fiscal ou certificado de reciclagem de embalagens em geral (CRE) e a redefinição das metas quantitativas (de retorno) e geográficas (de abrangência territorial).

 

Vazamento de Óleo nas Praias do Nordeste

 

O surgimento de óleo nas praias do nordeste começaram a acontecer desde o dia 30 de agosto deste ano. A origem deste óleo continua até agora sem ser descoberta, aponta-se possíveis causadores como naufrágio, acidentes e vazamentos de embarcações transportando petróleo.

A partir do início de setembro foram tomadas providências por Órgãos federais, estaduais e municipais para tentar minimizar os impactos do óleo derramado nas praias. O IBAMA, a ANP, Petrobrás e outros Órgãos vem atuando nesta séria questão ambiental.

As manchas apareceram em aproximadamente 2000 Km de extensão nas praias do nordeste atingindo cerca de 200 localidades. A Marinha do Brasil informou que já foram retiradas 900 toneladas de óleo em praias do Nordeste. Oceanógrafos relatam que os danos do óleo no litoral do Nordeste vão durar décadas.

A Marinha do Brasil do Brasil está investigando a origem do óleo derramado e a Polícia Federal está realizando a investigação criminal.  

O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde lançou o informe: Derramamento de petróleo na costa brasileira - Recomendações para a população e profissionais de saúde, que pode ser acessado pelo seguinte link: INFORME

 

Estado do Rio de Janeiro regulamenta pontos de entrega voluntária de sistemas de logística reversa

O Instituto do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro - INEA editou a Resolução 183/19 que trata sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de pontos de entrega voluntária - PEVs dos sistemas de logística reversa.
 
De acordo com a Resolução, os PEVs são locais disponibilizados pelo comércio tendo por finalidade o recebimento, controle e armazenamento temporário dos produtos e embalagens em fim de vida devolvidos pelos usuários até que esses materiais sejam transportados para o beneficiamento, a reciclagem ou a destinação final ambientalmente adequada.
 
Esta Resolução autoriza os PEVs dos sistemas de logística reversa a armazenarem os seguintes tipos de resíduos:
  1. pilhas e baterias portáteis;
  2. óleo vegetal;
  3. pneus inservíveis;
  4. óleos lubrificantes e suas embalagens;
  5. lâmpadas;
  6. produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  7. embalagens de solventes, óleos e tintas imobiliárias;  e
  8. medicamentos domiciliares.

 
O uso de Etanol evitou a emissão de 535 milhões  toneladas de CO2 em 16 anos

União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA)divulgou no Dia Mundial do Meio Ambiente, um levantamento inédito sobre a contribuição do etanol de cana-de-açúcar na redução da emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE).

Segundo cálculos da instituição, entre março de 2003 até fevereiro de 2019, o consumo de etanol (anidro e hidratado) reduziu as emissões de GEE em 535 milhões de toneladas de CO2eq. Para atingir a mesma economia de CO2, seria preciso plantar quase 4 bilhões de árvores nos próximos 20 anos.

MMA lança painel sobre Legislação Ambiental

 

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) acaba de lançar o Painel Legislação Ambiental para facilitar o acesso mais rápido e eficiente a todo esse arcabouço legal. No painel, disponibilizado no site do Ministério, as pessoas poderão ter acesso a 1.764 atos normativos ambientais de âmbito federal, incluindo leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas

A legislação ambiental brasileira é muito ampla, contempla inúmeras áreas, sendo regida por diferentes atos normativos e abarca a atribuição de vários órgãos. Dessa forma, ficará facilitado o acesso às normas buscadas pelos interessados. 

Pode ser obtida facilmente todas as informações que precisar sobre atos legais ambientais, como Leis Federais e medidas adotadas pelo MMA e autarquias vinculadas: Ibama, ICMBio e Jardim Botânico do Rio de Janeiro, como também daqueles emitidos por Órgãos colegiados como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A consulta pode ser feita por assunto, por tipo de documento ou por ano de publicação (de 1964 a 2019).

O conteúdo é útil a todos aqueles que necessitam conhecer a Legislação Ambiental. Para ter acesso ao painel clique aqui.

Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a  Portaria n° 412/19 dispondo sobre a implementação do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR

 

A PORTARIA Nº 412, DE 25 de junho de 2019 implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR.

O Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR está disponível no sítio eletrônico, devendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ali disponibilizarem anualmente as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência, conforme previsto no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Fica instituído o prazo final de 31 de dezembro de 2019 para o envio de informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018. A partir de 2020, o prazo final para o envio das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior será 30 de abril. 

O SINIR possibilitará a avaliação dos resultados, dos impactos e o acompanhamento das metas dos planos e das ações de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos nos diversos níveis, informando à sociedade a respeito das atividades realizadas na implementação da PNRS.

O SINIR disponibilizará periodicamente o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, além de apresentar as informações sob a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Ministério do Meio Ambiente manterá no sítio eletrônico manual com orientações para cadastramento de dados e informações no SINIR.

 

ANP estabelece critérios para a definição das metas individuais de redução de emissões no âmbito da RenovaBio

 

Foi publicada no Diário Oficial da União em 14/06/2019, a RESOLUÇÃO Nº 791/19 (791/19) pelo Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Essa Resolução dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa - GEE para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Nela são definidos, os critérios para individualizar as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa -GEE a serem impostas aos distribuidores de combustíveis fósseis. As metas serão calculadas proporcionalmente às emissões de GEE considerando a participação do distribuidor no mercado de combustíveis fósseis.

Até 31 de março de cada ano, a ANP definirá as metas individuais as quais vigorarão até 31 de dezembro de cada ano. As metas para o ano de 2019 serão publicadas na página da ANP (www.anp.gov.br) até o dia 1º de julho de 2019. 

A ANP publicará anualmente, em sua página na internet, o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

 

União regulamenta recuperação energética de resíduos sólidos urbanos

 
PORTARIA INTERMINISTERIAL  nº 274/2019 de 30.04.2019, disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
 
A recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, que são os domiciliares e os de limpeza urbana, constitui-se numa das formas de destinação final. No entanto, essa destinação, embora ambientalmente correta, requer comprovação de sua viabilidade, seja técnica, ambiental e econômico-financeira quanto à implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, devidamente aprovado pelo órgão ambiental pertinente.
 
Qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, denomina-se Usina de Recuperação Energética -URE. Essas usinas reduzem volume e periculosidade, e, ainda, preferencialmente serão associadas à geração de energia térmica ou elétrica, 
 
A citada Portaria Interministerial estabelece diretrizes operacionais para as UREs, e torna obrigatória a elaboração de plano de contingência e de plano de emergência, como também o plano de desativação previamente ao encerramento das atividades.

Esta Portaria está contida na página AMBIENTE, sub-página Legislação Ambiental deste site.

 

Danos ao meio ambiente provocam 1 em cada 4 mortes prematuras, diz ONU

Uma em cada quatro mortes prematuras e por doenças no mundo estão relacionadas com a poluição e outros danos ao meio ambiente provocados pelo homem, alerta a ONU em um relatório sobre o estado do planeta.

A poluição atmosférica, os produtos químicos que afetam a água potável e a destruição acelerada dos ecossistemas vitais para bilhões de pessoas estão provocando uma espécie de epidemia mundial, segundo o texto, que adverte ainda para os efeitos negativos sobre a economia.

O relatório, que em inglês tem o título Global Environment Outlook (GEO) e contou com a participação de 250 cientistas de 70 países durante seis anos, destaca ainda uma brecha crescente entre países ricos e pobres: o consumo excessivo, a poluição e desperdício de alimentos no hemisfério Norte precipitam a fome, a pobreza e as doenças no Sul.

Ao mesmo tempo que aumentam as emissões de gases que provocam o efeito estufa e, em consequência, o aquecimento do planeta, os desastres climáticos como as secas e fortes tempestades devem aprofundar a vulnerabilidade de bilhões de pessoas.

O Acordo de Paris de 2015 aspira limitar o aquecimento global a +2 ºC, e se possível a +1,5 ºC, na comparação com a era pré-industrial.

Mas não existe nenhum acordo internacional equivalente sobre o meio ambiente e os impactos sobre a saúde da poluição, do desmatamento e de uma cadeia alimentar industrializada são menos conhecidos.

Desastres de origem natural

Os desastres de origem natural são causados por processos ou fenômenos naturais que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente, à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos. A Vigilância em Saúde Ambiental Associada aos Desastres de Origem Natural (Vigidesastres) atua no desenvolvimento de ações adotadas continuamente pela saúde pública visando à redução do risco de exposição da população, da infraestrutura e dos profissionais de saúde aos impactos ocasionados por desastres de origem natural, classificados como:

  • Geológicos (ex.: deslizamentos, erosão e terremotos);
  • Hidrológicos (ex.: inundação, enxurradas e alagamentos);
  • Meteorológicos (ex.: ciclones, tornados, ondas de calor);
  • Climatológicos (ex.: seca, estiagem e incêndio florestal); e
  • Biológicos (ex.: epidemias, infestações e pragas).

Cada desastre é único e tem características e efeitos diferentes sobre a saúde, uma vez que existe uma relação direta entre o tipo de evento que resulta num desastre e seus efeitos sobre a saúde.

Os danos à saúde não ocorrem necessariamente ao mesmo tempo do desastre em si, pois dependem também das condições sanitárias do local. Isso significa que muitos danos podem ser evitados mediante ações preventivas.

Fonte: http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/vigilancia-ambiental/vigidesastres/desastres-de-origem-natural/ 

LEI 12.334/2010

Esta Lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

Dentre os objetivos desta Lei, cita-se o seu Artigo 3º inciso I, in verbis:

"garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências";  

Com relação à fiscalização, o seu Artigo 5º define com clareza todos os Órgãos envolvidos, conforme transcrito a seguir:

"Art. 5o  A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): 

I - à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; 

II - à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica; 

III - à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos; 

IV - à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais."

Destaca-se, ainda, nesta Lei o seu Artigo 8º , o Plano de Segurança da Barragem que estabelece os seus componentes. 

Outras partes importantes da Lei são a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), as necessárias Educação e Comunicação e Competências dos Órgãos fiscalizadores, dentre outros. 

É dever, apresentar esta Lei que trata com bastante seriedade a questão das barragens e todos os cuidados relativos sua perfeita operação e manutenção, bem como uma gestão de risco, salientando que o seu cumprimento seria uma boa forma de evitar-se acidentes da monta do que ocorreu em Brumadinho. 

Esta lei está disponível no seguinte link: LEI 12.334/2010  

CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS - REALIDADE OU FANTASIA?

Sim, as construções sustentáveis são uma realidade e oferecem muitas vantagens em relação aos padrões convencionais. Elas possibilitam uma menor agressão ao meio ambiente somado a um retorno econômico viável. A busca pela minimização de resíduos e uma alta eficiência nos materiais construtivos é condição primordial numa construção sustentável.

A matéria-prima deve ter origem reciclável e renovável, utilizando-se madeira de reflorestamento, plástico e concreto reciclável, etc. Um projeto de construção sustentável deve estimular baixos consumos de água e de energia e, ainda, garantir a mínima produção de resíduos, evitando desperdícios e diminuindo custos de armazenamento, transporte e destinação final.

O projeto deve ser concebido para o local da construção, valorizando-se aspectos construtivos que aproveitem as características naturais, aproveitando os recursos ambientais da melhor maneira possível, como a ventilação e a iluminação. Nesse sentido, o projeto definirá o melhor aproveitamento dos elementos disponíveis, devendo-se, entre outras coisas, atentar para a posição das janelas, disposição dos espaços da casa, etc. A instalação de telhados verdes e proximidade com a vegetação podem ajudar nesse objetivo.

O retorno econômico pode ser alcançado pela diminuição da demanda por sistemas de climatização, quando se valoriza o conforto térmico natural, e, pelo aproveitamento da iluminação disponível. A implantação de sistemas de captação de água da chuva, ou reuso de água para descargas, limpeza e aguação, possibilita uma boa economia na conta de água.

  

Estado do Rio de Janeiro regulamenta sistema de logística reversa de embalagens


  
Foi publicada no dia 05.11.2018, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 8.151, que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do território fluminense, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 e no Decreto Federal nº 7.404/2010.
 
O financiamento, a implantação e a operacionalização do sistema de logística reversa, de acordo com essa lei, dar-se-á mediante um conjunto de ações, programas, investimentos, suporte técnico e institucional pelas empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado. Essas ações serão realizadas, prioritariamente, em parceria com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
 
As empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro são responsabilizadas pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa desses materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem no mercado estadual.
 
Terão, também, obrigações de acordo com esta Lei Estadual, distribuidores e comerciantes que não possuem estabelecimentos no Estado, inclusive os que atuam em plataforma eletrônica (e-commerce), assim como os que vendem à distância ou por catálogo e os que possuem modelos de negócio sem acesso ao consumidor final.

 

Cidade do interior de SP passa a usar gás do esgoto como combustível

 

Veículos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,  passaram a circular com um novo tipo de combustível em Franca, no interior paulista. No lugar de etanol e gasolina , a frota agora é abastecida com um biogás feito com base no tratamento de esgoto. A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Franca foi equipada com um biodigestor que capta diariamente 2.500 m³ de biogás, capaz de produzir biometano suficiente para substituir 1.500 litros de gasolina. 

A iniciativa – já em uso na Europa – é pioneira por aqui e foi possível graças a uma parceria da Sabesp com o Instituto Fraunhofer, da Alemanha. O sistema na estação de tratamento envolve a remoção das impurezas e umidade do esgoto, com o aumento da concentração de metano. Após todo um processo, surge o biometano, que será usado como combustível na cidade paulista de 350 mil habitantes. Ele começou a ser desenvolvido através do convênio firmado pela estatal, e o custo é de R$ 7,4 milhões, sendo mais de R$ 5 milhões aplicados pelo governo alemão por meio da Iniciativa Internacional de Proteção Climática.

Fonte: http://pontosms.com.br/noticias/cidade-do-interior-de-sp-passa-a-usar-gas-do-esgoto-como-combustivel/ 

 Artistas defendem o meio ambiente

 

A mobilização global "Art for rise" vai reunir artistas do mundo inteiro que apresentará trabalhos a fim de pressionar autoridades antes da Cúpula Global Ação Climática que acontecerá na Califórnia, EUA no período de 12 a 14 de setembro de 2018. Esta mobilização visa pressionar as autoridades por compromissos mais ambiciosos contra a destruição do meio ambiente. 
Atividades de marchas, bicicletadas e artivismo: grafites, projeções, exibição de filmes, etc, no fim de semana antes do evento, farão parte da ação que recebeu o nome "Rise for Climate" ou em português "Una-se pelo Clima". O projeto "Art for Rise", tem a proposta de que artistas de cada continente produzam imagens a serem utilizadas pelos grupos locais de diferentes maneiras.

Holanda estuda implantação de estradas de plástico reciclado

 

O projeto denominado de “Plastic Road” está sendo desenvolvido pela construtora holandesa Volker Wessels e usa materiais reciclados para a produção de seções pré fabricadas de estradas. Essa tecnologia poderá ser utilizada no mundo inteiro, já que a empresa idealizadora afirma que o material resiste a temperaturas superiores a 80°C. A construção de estradas de plástico reciclado será feita de forma mais rápida do que a tecnologia convencional, podendo ser executadas muito mais rapidamente.

A empresa Volker Wessels pretende utilizar esse sistema construtivo em um projeto piloto na cidade de Roterdã. Salienta-se que a ideia ainda está num estágio conceitual, mas, que poderá ser posta em prática dentro de três anos.  Há muitas vantagens em usar o plástico reciclado pois, o material teria um impacto ambiental muito inferior, ainda com vantagem de reduzir a necessidade de uso de dispositivos tecnológicos para receber estes materiais.

A Volker Wessels garante que a estrada de plástico reciclado seria mais durável, com menos manutenção, resistiria a maiores temperaturas extremas, e teria a estrutura oca, permitindo que se criem espaços para dutos diversos. Os módulos de plástico seriam construídos fora do local e seriam entregues na construção da estrada.

 

STF tornou ilegal aterros em área de preservação

 

Numa Decisão de Fevereiro de 2018, o STF proibiu a construção de Aterros Sanitários em Áreas de Preservação Permanente - APP. O Tribunal decidiu que as estruturas destinadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos não são mais de utilidade pública. No entanto, há de salientar-se, que até quatro meses atrás os aterros eram considerados de interesse social.

Pelo fato dos aterros sanitários serem considerados de interesse social, boa parte deles ocupam total ou parcialmente  áreas de preservação ambiental. Para ilustrar essa situação, cita-se que em São Paulo, 100% dos aterros estão em áreas de preservação ambiental.

As repercussões dessa Decisão ainda são desconhecidas, pois, o Acordão relativo a esse tema não foi publicado, levando-se a crer que este será aplicado não somente a futuros aterros, mas, também aos atualmente em funcionamento. Alguns especialistas consideram que houve uma confusão entre lixões e aterros sanitários, fato que gerou tal conclusão pelo STF.    

 

 No Brasil, quase 60 % dos seus Municípios enviam seus resíduos para os lixões 

 

No Brasil, 3.331 municípios, quase 60% do total, ainda enviam seus resíduos para lixões. Do montante de 71,3 milhões de toneladas de lixo urbano  coletada em 2016, cerca de 29,7 milhões de toneladas são encaminhados aos lixões e 42,3 milhões de toneladas enviados para aterros sanitários.

Existem 679 aterros sanitários funcionando no país e cerca de 3,3 mil lixões a céu aberto. Esses números demonstram a problemática da questão dos resíduos sólidos no país, causadora de incontáveis impactos ambientais e de saúde pública, com a poluição do solo, dos aquíferos, dos mananciais superficiais e ainda a poluição do ar com a queima destes materiais.

Pode-se, também, falar dos vetores transmissores de muitas doenças que proliferam nos lixões, como mosquitos e roedores, dentre outros.

Fontes: Cetesb, Amlurb e Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2016, da Abrelpe - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais.

 

ONU Meio Ambiente lista 10 modalidades esportivas que estão combatendo a poluição por plástico

Abaixo estão listados dez exemplos de modalidades esportivas e atletas que se dispuseram a enfrentar esse desafio:

 

1) Vela: Virando a maré de plástico

É a corrida de uma vida e a causa de uma geração. A Volvo Ocean Race conta com sete equipes competindo por 45 mil milhas náuticas pelo mundo todo ao longo de oito meses, em uma disputa difícil que visa aumentar a conscientização sobre questões de sustentabilidade, incluindo a ameaça representada pela poluição por plástico no mar.

Este ano, o iate Turn the Tide on Plastic (Vire a maré do plástico) concorre para divulgar a campanha Mares Limpos da ONU Meio Ambiente.

Capitaneada pelo britânico Dee Caffari, o Turn the Tide on Plastic está reunindo dados sobre microplásticos como parte do Programa de Ciências da Volvo Ocean Race.

“Com os experimentos científicos que estamos realizando a bordo da embarcação, conseguimos obter dados brutos sobre os microplásticos”, disse Caffari. “Estamos coletando dados de referência que as pessoas não podem ignorar, portanto, esperamos que, no futuro, possamos ver uma mudança na quantidade de microplásticos na água”.

2) Críquete: Índia se torna mais verde; Reino Unido elimina canudos

Nas cidades de Bangalore e Indore, na Índia, um novo “protocolo verde” está sendo colocado em ação. Em Bangalore, o estádio de Chinnaswamy adotou uma política de lixo zero, usando um exército de voluntários vestidos de verde para separar o lixo e educar os espectadores durante os jogos da liga indiana. Cerca de 40 mil torcedores comparecem em cada partida no estádio, gerando de 3 a 4 toneladas de lixo. Como o lixo não é separado, ele tem que ser enviado para aterros sanitários.

Sob um novo “protocolo verde”, foram colocados cestos para resíduos secos e úmidos, e voluntários garantem que o lixo seja colocado no recipiente correto. Os resíduos úmidos são enviados para uma usina de biogás ou compostagem, enquanto os secos serão reciclados. Os vendedores de alimentos foram solicitados a usar folhas de areca ou pratos feitos de amido de milho.

Em Indore, um exaustivo “protocolo verde” detalha 72 maneiras de reduzir, reutilizar e reciclar o lixo, incluindo itens plásticos, no estádio, que pretende estar livre de plástico até 2019. Vários parceiros, incluindo as administrações distritais e municipais, os times de críquete e a ONU Meio Ambiente contribuíram para esta estratégia.

No ano passado, o campo de críquete Kia Oval, em Londres, anunciou que pretendia se tornar totalmente livre de plásticos até 2020. O estabelecimento proibiu o uso de canudos plásticos na atual temporada, introduziu copos recicláveis de café e de outras bebidas ​​e está interrompendo o uso de sacolas plásticas na loja do clube. Também instalou 20 bebedouros e distribuiu 20 mil garrafas reutilizáveis ​​de edição limitada.

3) Futebol: Estimulando os outros a agir

O clube de futebol Tottenham Hotspur pode ganhar a Premier League este ano e também está liderando o combate ao lixo plástico. Em abril, anunciou que interromperia o uso de plásticos descartáveis em seu novo estádio, que deve ser inaugurado na próxima temporada. O objetivo é eliminar canudos, mexedores de café e de outras bebidas, talheres e outras embalagens plásticas.

Nos Estados Unidos, a Adidas e a Major League Soccer lançaram kits especiais, feitos de plástico reciclado em parceria com a marca Parley, para partidas no Dia Internacional da Mãe Terra, em 22 de abril. Todos os 23 clubes usaram camisetas Adidas Parley 2018 MLS, feitas a partir de fios fabricados a partir de resíduos de plástico encontrados nas praias e nas comunidades costeiras.

4) Rúgbi: Twickenham converte copos descartáveis ​​em souvernirs

O distrito britânico de Twickenham, a casa do time de rúgbi inglês, introduziu um copo reutilizável para substituir os descartáveis ​​utilizados anteriormente nos jogos.

Quando os clientes compram sua primeira bebida, pagam um depósito reembolsável 1 euro. Quando retornam ao bar com o copo, podem optar em permanecer com o copo como lembrança ou devolvê-lo e recuperar o depósito.

Em geral, cerca de 140 mil litros de cerveja são vendidos durante uma partida internacional, o que significa que 140 mil copos provavelmente seriam jogados fora.

5) Atletismo: Londres busca respostas para o uso de garrafas plásticas nas maratonas

Na maratona deste ano em Londres, os organizadores testaram o uso de copos biodegradáveis e compostáveis ​​para reduzir o número de garrafas plásticas que normalmente enchem as ruas após o evento. Cerca de 90 mil copos foram distribuídos em três estações de bebida ao longo da rota, bem como 760 mil garrafas de plástico para os corredores. Todas as garrafas foram recicladas após a corrida, e o uso dos copos será estudado.

6) Jogos da Commonwealth 2018 na Austrália proíbem balões

Os Jogos da Commonwealth foram realizados na Gold Coast da Austrália em abril, e os organizadores estavam determinados a fazer todo o possível para proteger a região, seus cursos d’água e oceanos. Balões de hélio foram banidos do evento e os espectadores foram encorajados a levar sua própria garrafa para encher em bebedouros.

7) Baseball: White Sox bane canudinhos

Em abril, o White Sox tornou-se o primeiro time da principal liga de baseball norte-americana a servir bebidas sem canudinho. A expectativa é de que a decisão tire 215 mil canudinhos de circulação durante a temporada.

8) Natação: atravessar o Pacífico em nome da ciência

Com 8,9 mil km, não é de se admirar que esteja sendo chamado de percurso mais longo. No fim de maio, o aventureiro e ativista Ben Lecomte irá nadar de Tóquio a São Francisco em nome da ciência e da sustentabilidade. A odisseia de Lecomte o fará atravessar a grande ilha de lixo do Pacífico, uma massa de resíduos localizada em algum ponto entre o Havaí e o litoral da Califórnia que formou uma espécie de ilha de plástico três vezes maior que a França.

Lecomte e sua equipe de apoio irão contribuir com oito programas de pesquisa durante o percurso, abordando diferentes questões, desde a poluição por plástico até correntes e radiação. Usando uma rede Nêuston e amostras de água, a equipe fará coletas diárias de microplásticos no mar para ajudar os pesquisadores a saber mais sobre esses minúsculos poluentes que estão entrando na nossa cadeia alimentar.

9) Mergulho: retirando lixo do fundo do mar

Mergulhadores dos Emirados Árabes Unidos recolhem lixo do fundo do Mar Arábico para para alertar sobre os danos causados ​​pelo plástico e, ao mesmo tempo, documentar a vida marinha.

Mohammad Falasi, um biólogo marinho, montou a equipe depois que descobriu que o fundo do mar estava coberto de lixo. Agora, ele e seus amigos realizam limpezas nos fins de semana, coletando plástico, metal, vidro, cerâmica, borracha, madeira e carvão.

10) Plogging: coletar lixo enquanto corre

Não é necessário ser atleta de elite para participar da luta contra os plásticos. Você pode experimentar o “plogging”. A mania sueca, que envolve pegar lixo enquanto corre, está virando tendência e terá eventos no mundo todo durante o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho. O nome vem da combinação da palavra sueca “plocka” (coragem) com “to jog” (correr em inglês).

A campanha Mares Limpos está comprometida em ajudar a colaborar com qualquer modalidade esportiva que queira fazer a diferença no combate à poluição por plástico. Entre em contato enviando um e-mail para CleanSeas@un.org. Acesse o site da campanha em diversos idiomas, incluindo o português: cleanseas.org.

 

Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)

 

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) foi iniciado em 2001 pela Anvisa, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor, sendo um indicador da ocorrência de resíduos de agrotóxicos em alimentos.

O Programa é uma ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa em conjunto com os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e laboratórios estaduais de saúde pública.

Desde a criação do PARA já foram analisadas mais de 30.000 amostras referentes a 25 tipos de alimentos de origem vegetal.

 Esclareça suas dúvidas sobre agrotóxicos em alimentos

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/programa-de-analise-de-registro-de-agrotoxicos-para 

 

Publicada lei que cria fundo com recursos de compensação ambiental

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de maio de 2018, a Lei 13.668/2018, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a selecionar, sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs).

A compensação ambiental é prevista na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei 9.985/2000) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral — compostas por áreas com restrição ou proibição de visitação pública.

A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.

Cai a Teoria do Fato Consumado em Direito Ambiental

 

No dia 09/05/2018, a 1ª seção do STJ aprovou a Súmula 613, com o seguinte teor: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. Assim, o STJ entendeu, que não se pode aplicar a Teoria do Fato Consumado em Direito Ambiental.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

A Súmula 613, afasta a possibilidade de perpetuação de situações de ilegalidade na área ambiental baseadas na Teoria do Fato Consumado, como a manutenção de construções irregulares, baseadas na alegação de que elas já estão construídas, dentre outras possibilidades.

 

Águas adicionadas de sais ganham regra específica

 

A  Resolução RDC 182/2017, publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2017 se aplica aos estabelecimentos que realizam as seguintes atividades relativas às águas adicionadas de sais: industrialização, distribuição e  comercialização. A água adicionada de sais é uma água própria para consumo humano que recebe a adição de pelo menos 30mg/L de sais minerais. São cinco tipos de sais (bicarbonato, carbonato, citrato, cloreto ou sulfato) que podem ser adicionados nas águas engarrafadas, sendo que cada um deles pode ser de quatro diferentes tipos de minerais: cálcio, magnésio, potássio e sódio.

A norma fornece instruções necessárias para que a fabricação e a higienização das embalagens, o tratamento da água captada, o o preparo e a rotulagem do produto sejam feitos de forma adequada.  Isso garante que a água que irá para o comércio, será própria para consumo humano, respeitando os limites de adição de sais além de respeitar a ausência da bactéria Escherichia coli em cada 100mL.

A Resolução entra em vigor após 6 (seis) meses da publicação oficial. Os fabricantes podem se adequar a essa norma antes do prazo, desde que respeitado seu atendimento integral.

Confira a Resolução na íntegra.

Fonte: site da ANVISA

Cientistas desenvolvem por acaso enzima devoradora de plástico

Cientistas britânicos e americanos produziram acidentalmente uma enzima devoradora de plástico que poderia, eventualmente, ajudar a resolver o problema crescente da poluição gerada por este material, revelou um estudo publicado na segunda-feira (16), do qual participaram pesquisadores da Unicamp.

Mais de oito milhões de toneladas de plásticos são descartadas nos oceanos do mundo todos os anos e há uma preocupação crescente com as consequências contaminantes deste produto derivado do petróleo para a saúde humana e o meio ambiente.

Apesar dos esforços de reciclagem, a maior parte dos plásticos permanece por centenas de anos no meio ambiente, e por isso cientistas buscam melhores formas de eliminá-lo.

Pesquisadores da Universidade de Portsmouth e do Laboratório de Energias Renováveis do Departamento de Energia dos Estados Unidos decidiram se concentrar em uma bactéria encontrada na natureza, descoberta no Japão há alguns anos.

Cientistas japoneses acreditam que a bactéria tenha evoluído recentemente em um centro de reciclagem de rejeitos, uma vez que o plástico não existia até os anos 1940.

Conhecida como Ideonella sakaiensis, ela parece se alimentar exclusivamente de um tipo de plástico conhecido como polietileno tereftalato (PET), usado amplamente em garrafas plásticas.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/tecnologia/noticia/2018/04/cientistas-desenvolvem-por-acaso-enzima-devoradora-de-plastico-cjg2rsxxc006x01pb5xs5yj2v.html

 

Senado aprova estímulo ao uso de fontes alternativas de água

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que quebra a exclusividade no abastecimento de água por parte da concessionária pública. O objetivo do PLS 51/2015 é permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas — reúso, água de chuva e águas residuais, entre outras. O projeto, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), eleva a disponibilidade hídrica e reduz o consumo de água potável para outros fins que não sejam matar a sede. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A legislação atual (Lei 11.445/2007) proíbe a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública. O projeto autoriza o uso dessas fontes alternativas e cria normas para regular a prática.

O texto determina a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, que pode ser prestado de forma particular ou de forma geral, caracterizando-se assim como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora.

O texto retira o caráter de serviço público do abastecimento de água por fontes alternativas quando dentro de um mesmo lote urbano, e introduz o abastecimento por fontes alternativas na fase de planejamento do saneamento básico, com sua viabilidade técnica, econômica e ambiental comprovada em estudos.

E autoriza a instalação hidráulica predial seja alimentada por fontes alternativas de abastecimento de água e determinar que esse abastecimento atenda aos parâmetros de qualidade da água.

Além disso, exige que as edificações disponham de instalações hidráulicas independentes, para que não se misturem as águas potáveis e não potáveis. A entidade reguladora deverá ser comunicada da instalação do sistema alternativo e informada, por meio de relatório, das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo.

Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/18/senado-aprova-estimulo-ao-uso-de-fontes-alternativas-de-agua 

Logística Reversa será condicionante do licenciamento ambiental

 

A CETESB publicou no Diário Oficial do Estado no dia 04/04/18, o procedimento que regulamenta a inclusão da logística reversa no Estado de São Paulo, com a definição de condições para que essa passe a ser gradualmente exigida como condicionante da emissão ou renovação das licenças de operação de uma ampla gama de empreendimentos.

A logística reversa compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios pelos quais se viabiliza a coleta de diversos tipos de resíduos, de produtos e embalagens gerados após o consumo, para reúso, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada. Aplicada a uma ampla gama de situações, desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos, a exigência da logística reversa consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Para viabilizar sua implementação, desde 2011, a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e a CETESB têm estabelecido Termos de Compromisso com setores empresariais, tendo realizado duas fases dessa iniciativa e obtido resultados que compreendem a operação de mais de 13 mil pontos de coleta no estado, com cerca de 350 mil toneladas de resíduos coletadas anualmente (veja mais na página da CETESB clicando aqui). Contudo, transcorridos sete anos da estratégia, a adesão voluntária das empresas a esses acordos não tem sido suficiente para assegurar o pleno atendimento às exigências legais.

A regra entra em vigor em 60 dias a partir de sua publicação, quando toda a prestação de informações sobre logística reversa passará a ser feita por meio de um sistema eletrônico a ser disponibilizado pela CETESB, com formulários equivalentes aos preenchidos hoje no âmbito dos Termos de Compromisso. Além de permitir maior agilidade e a comparação dos diferentes sistemas, essa ferramenta possibilita que no futuro se divulguem os dados operacionais a toda a população, assegurando a transparência dessa política pública.

Fonte: http://cetesb.sp.gov.br/blog/2018/04/06/logistica-reversa-sera-condicionante-do-licenciamento-ambiental 

 

VETO AO ART. 1º, § 2º DA LEI 13.589/2018 QUE DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DE AMBIENTES CLIMATIZADOS

 

A Lei 13.589/2018 que "Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes" teve vetado o § 2º do art. 1º : "O Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC deve estar sob responsabilidade técnica de engenheiro mecânico." As razões do veto estão descritas a seguir: "O dispositivo cria reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atuação de um profissional para a responsabilidade técnica do Plano instituído pelo projeto, contrariando dispositivo constitucional atinente à matéria, em violação ao inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão." 

No entanto, salienta-se que com relação a esta questão está em vigor a Legislação Federal, Portaria 3.523/98, que no seu Artigo 6º determina que a implantação do PMOC deve estar sob a responsabilidade Técnica de Profissional Legalmente Habilitado. 

Também, salienta-se, que compete aos CREAS e às Vigilâncias Sanitárias cumprir com o seu papel definido neste instrumento normativo (Portaria 3.253/98). A Lei 5.194 obriga a emissão de ART por profissional habilitado. A Decisão Plenária do CONFEA 0293/2003 define que a Responsabilidade Técnica pelo PMOC compete aos seguintes profissionais: Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Industriais modalidade Mecânica e Tecnólogos da Área de Engenharia Mecânica.  

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

A ANVISA publicou a RDC nº 222, em 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Esta Resolução vem substituir a RDC 306/05, publicada há mais de uma década, atualizando essa questão observando todas as questões envolvidas no gerenciamento dos Resíduos de Saúde, desde o acondicionamento na geração até o tratamento e destinação final. Essa resolução entra em vigor 180 dias após a sua publicação, estando disponível para conhecimento na Sub-página Legislação Resíduos Sólidos deste site.

 

Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) 

 

­­A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi instituída pela Lei Federal nº 13.576/2017, tendo a finalidade de diminuir os GEE (gases causadores do efeito estufa), além de promover na matriz energética, o aumento da produção e do uso de biocombustíveis.

Essa Lei traz a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de GEE, a serem desdobradas, para cada ano corrente, em metas individuais impostas a todos os distribuidores de combustíveis, tomando como base a participação de mercado no comércio de combustíveis fósseis no ano anterior.

Esse Diploma Legal dispõe que essa proposta deve somar-se ao cumprimento da Legislação relacionada às adições de etanol à gasolina ou de biodiesel ao óleo diesel.

A criação de uma meta compulsória de redução de emissões de GEE, no setor de distribuição de biocombustíveis, busca contribuir para que se alcance os compromissos do Brasil no Acordo de Paris, quando o Brasil se comprometeu a diminuir suas emissões em 37% até 2025, em relação aos níveis registrados em 2005.

Os valores das metas compulsórias anuais serão estabelecidos em unidades de créditos de descarbonização (CBio). Cada unidade corresponde a uma tonelada de gás carbônico equivalente, sendo medida a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível, e as emissões no ciclo de vida de seu combustível fóssil substituto. 

A comprovação do atendimento às metas individuais deverá ser dar por meio da apresentação de créditos de descarbonização pelos distribuidores, os quais deverão ser gerados a partir da produção, importação e comercialização de biocombustíveis.

Os CBio serão emitidos em função do volume de biocombustíveis comercializados por produtores e importadores certificados, observada a nota de eficiência energético-ambiental individual a ser atribuída em termos de conteúdo energético com menor emissão de gases causadores do efeito estufa em comparação às emissões auferidas pelo combustível fóssil.

 

MTE DISPONIBILIZA NR SOBRE LIMPEZA URBANA PARA CONSULTA PÚBLICA

 

Está acontecendo a consulta pública sobre a Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana como publicado no diário Oficial da União. Esta regulamentação faz parte de uma garantia nacional para as pessoas que realizam trabalhos de limpeza urbana.

Para ter acesso ao texto da proposta de NR basta CLICAR AQUI   para fazer o download e participar da consulta pública.

Para mandar sua sugestão CLICAR AQUI, crie o cadastro, com apenas o email, CPF e telefone. Após a realização do cadastro será enviado um Email contendo o login e a senha para acesso e, assim, poder fazer a contribuição para a consulta pública.   

 

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL É UMA DAS MAIS COMPLETAS DO MUNDO

 

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.

A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. “Uma das maiores inovações foi apontar que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras da infração”, explica Luciana Stocco Betiol, especialista em Direito Processual Civil e pesquisadora do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

Para ela, no entanto, mais do que os avanços representados pela lei, o Brasil carece de mecanismos de fiscalização e apuração dos crimes. “O País possui um conjunto de leis ambientais consideradas excelentes, mas que nem sempre são adequadamente aplicadas, por inexistirem recursos e capacidades técnicas para executar a lei plenamente em todas as unidades federativas”, explica.

Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.

O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.

Tipos de crimes ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:

• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

FONTE: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2010/10/legislacao 

 CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS INFRALEGAIS DO SUS

 

Atendendo ao estabelecido pela Lei Complementar n°95/1998, em 3 de outubro de 2017, o Ministério da Saúde publicou seis Portarias de Consolidação (PRC). Tais portarias consolidaram as normas do Gabinete do Ministro, de conteúdo normativo, publicadas desde 1990 até a data da publicação, 28 de setembro de 2017.

A consolidação foi executada, por intermédio de um Termo de Execução Descentralizada (projeto de pesquisa), pelo Programa de Direito Sanitário da Fiocruz, com a participação de pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB e envolvimento de todas as secretarias do Ministério da Saúde, em articulação direta com a equipe do projeto. O projeto de pesquisa, apoiado pelo Ministério da Saúde e pactuado previamente com Conass e Conasems, foi implementado sob a coordenação do Prodisa/Fiocruz e reuniu especialistas de diversas áreas do saber, tais como medicina, saúde pública, direito sanitário, direito regulatório, ciência da informação, biblioteconomia e ciência da computação.

Foram analisadas mais de 18.000 portarias editadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, que, após categorização, resultaram em 749 portarias que passaram nos critérios para consolidação, ou seja, foram consideradas de conteúdo normativo e de efeitos permanentes ou duradouros.

Desta forma, é importante destacar que, quando se diz que a portaria foi revogada por consolidação, significa que, embora a portaria não esteja mais vigente, seu conteúdo foi consolidado e, portanto, está inserido em uma das PRCs.

As Portarias de Consolidação podem ser consultadas no Saúde Legis, sistema de consulta sobre a legislação do SUS, que pode ser acessado por meio do portal do Ministério da Saúde (http://portalms.saude.gov.br ).

A consolidação objetiva facilitar a compreensão de conteúdos completos e agrupados, trazendo maior transparência na divulgação das normas do SUS, favorecendo seu entendimento e contribuindo para a melhoria na gestão do Sistema.

Importante destacar que a consolidação não se trata de revisão normativa. Mas, durante a execução do projeto foi evidenciada a existência de conflitos normativos. Deste modo, a consolidação facilitará uma análise desses conflitos com vista à necessária adequação.

FONTE: http://portalms.saude.gov.br/legislacao-da-saude 

 

ONU MEIO AMBIENTE LISTA SEIS QUESTÕES PARA FICAR DE OLHO EM 2018

 

1. Recifes de coral

Com três quartos dos recifes de corais do mundo já sob risco — devido a ameaças que vão desde espécies invasivas à acidificação do oceano e poluição por protetores solares — a hora da ação é agora. A Iniciativa Internacional para os Recifes de Coral escolheu 2018 como o Ano Internacional dos Recifes de Coral. As ações já começaram em Fiji, com o anúncio governamental de importantes locais de preservação. A ONU Meio Ambiente já começou uma análise detalhada da situação dos recifes de coral no Pacífico. Aguarde mais notícias e ações sobre o tema durante o ano.

2. Poluição por plástico

Com base no impulso gerado pela Assembleia Ambiental da ONU do ano passado, um grande foco será dado este ano no sentido de combater a poluição por plástico — eliminando as sacolas descartáveis, banindo os microbeads (micropartículas de plásticos) nos cosméticos e promovendo o uso de alternativas sustentáveis. A expectativa é de que haja mais notícias e importantes anúncios sobre este tema, incluindo de companhias multinacionais, em 2018.

3. Deixar o mundo dos esportes mais verde

Com as Olimpíadas de Inverno em Pyeongchang, na Coreia do Sul, no mês que vem, a Copa do Mundo da Rússia, em junho e julho, e os Jogos Olímpicos de Verão da Juventude, em Buenos Aires, em outubro, 2018 será um ano esportivo. Fique atento aos anúncios de novos compromissos de sustentabilidade de importantes organizações esportivas. Com bilhões de fãs de esporte no mundo todo, o impacto potencial é enorme.

4. Meio ambiente e migração

Em dezembro, a comunidade internacional irá se reunir nos Marrocos para tentar fechar um novo pacto para migrantes e refugiados. As mudanças climáticas e a degradação ambiental já foram oficialmente reconhecidas como impulsionadores da migração — um fato que, corroborado pelos desastres relacionados ao clima, continuam a gerar manchetes na imprensa.

5. Cidades e mudanças climáticas

Um importante tema de 2018 será como as cidades do mundo podem liderar a redução da emissão de gases do efeito estufa e desenvolver formas inovadoras de se adaptar às mudanças climáticas. Momentos importantes nessa frente será a Conferência de Cidades Resilientes que ocorre em abril em Bonn, na Alemanha, e a Cúpula de Ação Global para o Clima, que será realizada em setembro em São Francisco, nos Estados Unidos.

6. Grandes felinos

No último século, o mundo perdeu 95% de sua população de tigres. Em apenas 20 anos, a população de leões na África caiu mais de 40%. Leopardos da neve, onças e espécies similares também estão em perigo devido à perda de seus habitats, à caça e outros tipos de ameaças. Em 2018, a expectativa é de que haja novas iniciativas para proteger os grandes felinos do mundo.

Fonte: https://nacoesunidas.org/onu-meio-ambiente-lista-seis-questoes-ambientais-para-ficar-de-olho-em-2018/