Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
De acordo com as regras instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios a serem observados serão:
a) a prevenção e a precaução;
b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
d) o desenvolvimento sustentável;
e) eco eficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
i) o respeito às diversidades locais e regionais;
j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;
l) a razoabilidade e a proporcionalidade.
Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Os objetivos principais da Política Nacional de Resíduos Sólidos são:
a) proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
b) não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
c) estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
d) adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
e) redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
f) incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
g) gestão integrada de resíduos sólidos.
h) articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
i) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
j) regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira.
l) prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
m) integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
n) estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
o) incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
p) estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Os principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos a serem seguidos serão:
a) os planos de resíduos sólidos;
b) os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
c) a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
d) o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
e) o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
f) a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
g) a pesquisa científica e tecnológica;
h) a educação ambiental;
i) os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
j) o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
l) o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
n) o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
o) os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
p) os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
q) os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
r) o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos;
s) o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
t) os acordos setoriais;
u) no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Bases: artigos 6 a 8 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).